Segue instruções/sugestões de como proceder para entrega dos materiais enviados pela SEDUC, sem que haja aglomerações nas UEs , visando a saúde e segurança de todos.
Protocolo Entregas
As escolas devem organizar a semana do dia 27 ao dia 30 de abril de uma forma em que os responsáveis possam retirar os materiais no turno em que o aluno está matriculado. As unidades podem organizar por turmas, em horários pré determinados, de forma a evitar grandes aglomerações na unidade escolar.
1. Escolas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental deve organizar a distribuição de no mínimo 2 anos por turno
2. Escolas de 1º ao 9º do ensino fundamental, no mínimo 4 anos por turno.
3. Escolas de 6º ao 9º do ensino fundamental e 1º ao 3º do ensino médio, no mínimo 4 anos por turno
4. Escolas de 1º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, no mínimo 5 anos por turno
Uma escola de anos iniciais com 19 turmas e dois turnos, pode organizar sua logística da seguinte maneira:
Matutino:
1º e 5º anos, segunda-feira
2º e 3º anos, terça-feira
4º e segunda chamada dos 1º anos, quarta-feira
segunda chamada dos 2º, 3º e 5º anos, quinta-feira
Vespertino:
1º e 5º anos, segunda-feira
2º e 3º anos, terça-feira
4º e segunda chamada dos 1º anos, quarta-feira
segunda chamada dos 2º, 3º e 5º anos, quinta-feira
Na semana do dia 4 ao dia 8 de maio, as escolas deverão organizar uma terceira e última chamada para os responsáveis, da retirada dos materiais ainda não entregues. As escolas poderão organizar retiradas mediante agendamento prévio ou, divulgar até o domingo dia 03 de maio, uma lista pré definida com horários de retiradas por anos ou turmas.
Para a logística das entregas, as Diretorias Regionais de Ensino devem orientar suas escolas para preparar toda a estrutura da unidade dos dias 22 ao 26 de abril, mediante o recebimento dos materiais que serão distribuídos às famílias. A equipe gestora deverá garantir sua presença e da equipe da escola, listados hoje no código 379, para o recebimento de entregas, em caráter extraordinário, de 8 às 17h, de segunda a sexta-feira, e deverá comparecer, mediante convocação da Diretoria Regional de Ensino aos sábados e domingos, em caso de necessidade.
As unidades escolares devem garantir que as bases cadastrais das famílias de sua unidade estão devidamente atualizadas para que seja possível comunicar as mesmas acerca do cronograma de entregas e realizar agendamentos, caso necessário.
Os materiais poderão ser retirados pelos próprios alunos ou responsáveis. Nos casos de responsáveis idosos ou classificados no grupo de risco, pode ser emitida uma autorização por escrito a um terceiro, que deverá estar portando documento de identificação no momento da retirada. As escolas deverão organizar as listas de alunos por ano e respectivas turmas, com base na Secretaria Digital, para fins de controle da retirada dos materiais. As famílias deverão ser comunicadas do calendário de entregas das escolas até o dia 24 de abril.
Através do aplicativo do Centro de Mídias de SP, os professores e equipe gestora, devem informar os alunos e seus responsáveis sobre a data e horário de agendamento da retirada dos materiais. As escolas também deverão organizar ligações, mensagens de WhatsApp e comunicações online através de páginas oficiais ou grupos da escola a fim de garantir que as informações cheguem às famílias.
Além do recebimento dos materiais, é de fundamental importância que, a partir de 22 de abril, as escolas comecem a organizar a sua estrutura física para a distribuição dos materiais. Deve-se observar as regras de distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado e do Comitê Extraordinário COVID19, garantindo que:
1. Os materiais de cada ano estejam disponíveis em pelo menos uma sala, onde serão designados no máximo duas pessoas pela sua distribuição. Estas pessoas devem estar dentro da sala e fazer o controle em lista das retiradas e a distribuição do material na porta de cada sala, vedando a entrada de outras pessoas na sala.
2. A escola deve organizar para que as salas em que estiverem ocorrendo distribuição simultânea não tenham grande proximidade, especialmente pensando no distanciamento social necessário para a formação de filas. Recomenda-se que as escolas utilizem mais de um pavimento como estratégia para o distanciamento.
3. A escola deve demarcar nos corredores ou áreas de acesso às salas de distribuição, marcas no chão com medida de pelo menos 1,5m, garantindo que os responsáveis ou alunos, obedeçam a sinalização.
4. Deve estar sinalizado de forma ampla e clara na entrada das unidades escolares e nas áreas comuns, onde estão ocorrendo as entregas de cada ano.
5. As escolas devem garantir a presença de funcionários que apoiem a circulação de pessoas e realização de entregas pontuais aos responsáveis por alunos de diferentes anos.
As unidades escolares devem assegurar os Equipamentos de Proteção Individuais estejam disponíveis para os funcionários que realizarão as entregas. Tais equipamentos podem ser adquiridos por meio do PDDE Paulista nas próprias escolas ou pelas próprias Diretorias, nos casos em que a escola não tenha recebido o recurso ou esteja com limitações por conta da regularização da APM.
As Diretorias Regionais de Ensino, irão organizar junto às empresas e profissionais responsáveis pelo transporte escolar, a entrega dos materiais na casa dos estudantes, com base no endereço cadastrado na Secretaria Digital. Esse serviço será disponibilizado somente para os alunos que têm o direito ao transporte escolar fornecido pela Secretaria de Estado da Educação, com exceção aos alunos que recebem a modalidade passe.
Em algumas regiões do estado, as Diretorias poderão contar com o apoio da Guarda Civil e da Polícia Militar para apoiar nas entregas às famílias, preservando o isolamento social.
No caso de unidades escolares cedidas ou em obras, a Diretoria Regional de Ensino deverá comunicar às famílias onde serão entregue os materiais daquela unidade, podendo ser na própria Diretoria ou em outra unidade escolar próxima.
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