Queridos Gestores de nossas Escolas, segue Resolução Seduc - 46, de 24-4-2020, segue para quem precisar consultar, bora laaaaaaaaaaaaaaaaaaa conferir?
Resolução Seduc - 46, de 24-4-2020
Estabelece o protocolo de entrega de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino*
O Secretário da Educação, resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o protocolo de entrega de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.
§1º - A entrega dos materiais pedagógicos de que trata o "caput" deste artigo será realizada pela unidade escolar em que o aluno está matriculado, durante o período mínimo de duas semanas.
§2º - As unidades escolares devem organizar as entregas a partir do dia 27 de abril, de acordo com o recebimento dos materiais em sua unidade.
§3º - Durante a entrega dos materiais pedagógicos, a unidade escolar deverá zelar pelo cumprimento das regras de distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, além de evitar a aglomeração de pessoas.
§4º - Os materiais pedagógicos poderão ser retirados pelo próprio aluno ou por seu responsável legal.
§5º -Na hipótese de o responsável legal do aluno pertencer ao grupo de risco de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), poderá ser emitida autorização por escrito para que outra pessoa possa retirar os materiais pedagógicos.
§6º - A pessoa autorizada a retirar os materiais pedagógicos nos termos do §3º deste artigo deverá apresentar, no momento da retirada, documento de identificação original com foto.
Artigo 2º - A unidade escolar deverá organizar a retirada dos materiais pedagógicos de acordo com o turno em que o aluno está matriculado, respeitando as seguintes diretrizes:
I -unidades escolares de 1º ao 5º ano do ensino fundamental, no mínimo dois anos por turno;
II - unidades escolares de 1º ao 9º ano do ensino fundamental, no mínimo quatro anos por turno;
III - unidades escolares de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e de 1º ao 3º ano do ensino médio, no mínimo quatro anos por turno;
IV -unidades escolares de 1º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, no mínimo cinco anos por turno.
V - unidades escolares de 1º ao 3º ano do ensino médio, no mínimo dois anos por turno;
Artigo 3º - As unidades escolares deverão atualizar suas bases cadastrais para garantir que o responsável legal do aluno seja informado acerca do cronograma de retirada dos materiais pedagógicos.
§1º - O responsável legal do aluno deverá ser informado acerca do cronograma de que trata o "caput" deste artigo até o dia 24-04-2020, por intermédio do aplicativo do Centro de Mídias de SP, bem como por ligações, por aplicativos de mensagens e por comunicações online nas páginas oficiais ou grupos da escola.
§2º - Na hipótese de cessão ou de obras na unidade escolar, a Diretoria de Ensino deverá informar o responsável legal do aluno onde serão retirados os materiais pedagógicos.
§3º - A retirada dos materiais pedagógicos pelos responsáveis legais de alunos matriculados nas unidades escolares a que se refere o §2º poderá ser feita na própria Diretoria de Ensino ou em outra unidade escolar próxima a residência do aluno.
Artigo 4º - As unidades escolares deverão, a partir do dia 22-04-2020, organizar suas estruturas físicas para a distribuição dos materiais pedagógicos, garantindo-se que:
I - os materiais pedagógicos de cada ano estejam disponíveis em pelo menos uma sala onde serão designados, no máximo, dois servidores que deverão fazer o controle de retirada e de distribuição na porta da sala, sendo vedada a entrada de outras pessoas;
II - nas salas em que estiverem ocorrendo distribuição simultânea seja respeitado o distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, inclusive para a formação de filas.
III - haja marcação nos corredores ou áreas de acesso às salas de retirada dos materiais pedagógicos com medida de pelo menos 1,5m (um metro e meio) de distância, e que seja respeitado esse distanciamento;
IV - esteja sinalizado, de forma ampla e clara, na entrada das unidades escolares e nas áreas comuns, as salas onde estarão ocorrendo as retiradas dos materiais pedagógicos de cada ano;
V - estejam presentes funcionários que auxiliem na circulação das pessoas e na realização de entregas pontuais aos responsáveis por alunos de diferentes anos.
Parágrafo único - Durante a realização das atividades a que se refere este artigo, os servidores deverão cumprir as regras de distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19.
Artigo 5º - Para o cumprimento no disposto nesta Resolução, o Diretor de Escola deverá assegurar a disponibilidade de equipamentos de proteção individuais aos servidores da unidade escolar.
§1º - Os equipamentos de que trata o "caput" deste artigo poderão ser adquiridos com recursos do Programa PDDE Paulista pelas próprias unidades escolares.
§2º - Na hipótese de a unidade escolar não estar recebendo recursos do Programa PDDE Paulista ou possuírem recursos limitados, a aquisição dos equipamentos de proteção individuais deverá ser feita pela Diretoria de Ensino.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22-04-2020.
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