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Foto do escritorNÚCLEO PEDAGÓGICO DER/SAN

Educação de qualidade para todos, com equidade e foco prioritário nos alunos que mais precisam.

E aí queridos Gestores, Professores, Pais e responsáveis, vamos ficar bem informados!!!!!!, aí vai mais uma resolução para vocês, bora laaaaaaaaaaaaaa conferir!!!!!

 

Resolução Seduc - 48, de 29-4-2020

Define, no âmbito da Secretaria da Educação, as atividades de natureza essencial e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 2º, do Decreto 64.879, de 20-03-2020, e

Considerando o objetivo de oferecer acesso a educação de qualidade para todos os alunos, com equidade e foco prioritário nos alunos que mais precisam, implementando medidas específicas durante a situação de calamidade pública, estabelecida no Decreto 64.879, de 20-03-2020.

Considerando o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, conforme o Decreto 64.891, de 30-03-2020;

Considerando a necessidade de utilizar tecnologias para aprimorar a educação da rede estadual de ensino, apoiar as escolas e professores e gerar cada vez mais oportunidades de aprendizado para os alunos;

Considerando a necessidade de oferecer atividades pedagógicas remotas por meio de materiais pedagógicos físicos e demais alternativas a soluções tecnológicas, a fim de promover a inclusão de todos os alunos durante o estado de calamidade pública, resolve:

Artigo 1º - Considerar, no âmbito da Secretaria da Educação, as seguintes atividades como de natureza essencial:

I - gestão escolar;

II - apoio escolar;

III - serviço de entrega de materiais e equipamentos para fins pedagógicos, para que as atividades escolares possam ocorrer de forma remota;

IV - serviço de entrega de materiais e equipamentos não pedagógicos, para que os serviços escolares possam ser fornecidos, enquanto as atividades ocorrem de forma remota;

V - busca ativa, apoio e orientação a famílias e alunos quanto às atividades pedagógicas remotas, realizadas por meio de materiais físicos ou mediadas por tecnologia;

VI - busca ativa, apoio e orientação a famílias e alunos em situação de pobreza e extrema pobreza, a fim de possibilitar a percepção do benefício no Decreto 64.891, de 30-03-2020;

VII - reuniões eventualmente necessárias para que se faça a gestão da escola, como as de Associação de Pais e Mestres (APM), de Conselho de Escola e de equipe de gestão;

VIII - de apoio ao Centro de Mídias da Educação de São Paulo; IX - necessárias ao funcionamento da sede da Secretaria.

§1º - As atividades elencadas nos incisos I a IX deste artigo deverão ser realizadas respeitando as medidas de segurança e distanciamento social determinadas pelo Governador do Estado e pelo Centro de Contingência do Estado de São Paulo.

§2º - Para execução dos serviços previstos nos incisos III e IV deste artigo, poderá ser realizada a contratação de serviços de transporte, respeitada a legislação vigente.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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